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Saúde e bem-estar: como pedir afastamento do trabalho por depressão?

iStock / Getty Images Plus / BrianAJackson Trabalhador em quadro depressivo pode solicitar afastamento das atividades profissionais.

Insônia, falta de disposição, apetite desregulado, tristeza profunda, falta de objetivos pessoais e profissionais, irritabilidade, impaciência, melancolia, estresse, raciocínio lento, vontade de fugir para qualquer lugar que não tenha outras pessoas, vontade de ficar num local escuro. Esses são apenas alguns dos sintomas que acometem uma pessoa depressiva, um transtorno cada vez mais observado em toda a população mundial.

A depressão é uma doença e, como tal, pode causar incapacidade para o trabalhador e justificar ausências e até afastamento do trabalho. O problema, porém, é que muitas pessoas sequer sabem que é possível pedir afastamento do trabalho por depressão, ao mesmo tempo em que ainda há muito entendimento distorcido e preconceituoso em relação a esta doença.

Depressão: como pedir afastamento do trabalho?

O requisito básico para pedir afastamento do trabalho por motivos de depressão é que o quadro esteja diretamente associado ao ambiente de trabalho. Isso significa que casos de depressão preexistente ou desencadeada por motivos externos não garantem o direito ao afastamento do profissional.

Para pedir o afastamento do trabalho por depressão, é necessário que a pessoa apresente laudos e demais provas que atestem que o transtorno está sendo causado pelo local de trabalho. Mesmo que o trabalhador alegue que seu problema foi resultante de um acúmulo de estresse e pressão, portanto, ele terá que comprovar que isso foi gerado dentro da empresa em que trabalha.

Quando fica comprovado que a depressão ou outro transtorno psicológico foi causado pelo local de trabalho, a empresa pode indicar ao seu funcionário a ajuda de um profissional (psicólogo e psiquiatra) e acompanhar a evolução das terapias.

Depressão e invalidez

Caso o trabalhador não evolua satisfatoriamente e o transtorno continue afetando sua produtividade e qualidade de vida, ele deverá passar por uma perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se responsabiliza por observar se a doença é passageira ou crônica. Caso seja passageira, ele terá direito ao auxílio-doença até retomar as suas atividades. Caso seja crônica, ele poderá ser aposentado por invalidez.

Vale salientar que há, entre os médicos peritos do INSS, certa dificuldade em determinar se um caso específico de transtorno ou depressão é incurável, o que acaba resumindo as aposentadorias por invalidez a casos isolados. Normalmente, o auxílio-doença é a atribuição mais comum nos casos de problemas psicológicos.

Dependendo do grau depressivo ou do transtorno em que se enquadra o trabalhador, ele pode solicitar na justiça uma indenização, caso seja comprovado inteiramente que o seu quadro de saúde mental foi causado pelo empregador.

Vale destacar, por fim, que muitos trabalhadores recorram a profissionais particulares e de sua confiança para a emissão de um atestado, declaração ou relatório sobre o seu momento de saúde mental. Esses documentos, porém, não têm validade alguma para o INSS. Portanto, caso o trabalhador tenha interesse no benefício, terá que agendar uma consulta com um médico da própria previdência social.

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