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Entenda como vai funcionar a rescisão com a nova lei trabalhista

A nova lei trabalhista que vai entrar em vigor em novembro, é uma forma de agilizar o recebimento do FGTS e do seguro-desemprego pelo trabalhador

© Depositphotos.com / ginasanders Segundo o governo a nova lei a homologação de rescisão vai ficar muito mais fácil e menos burocrática.

Em julho de 2017, o Senado aprovou o texto das novas leis trabalhistas, uma reforma que traz diversas mudanças a respeito da jornada de trabalho, período de férias, plano de carreira, remuneração e homologação de rescisão.

A rescisão acontece quando existe a quebra do vínculo empregatício com ou sem justa causa, inclusive em casos de pedido de demissão. Antes da aprovação da reforma trabalhista, as rescisões de contratos trabalhistas que já duram mais de um ano deveriam obrigatoriamente ser homologadas nos sindicatos. Com as mudanças, entretanto, isso não é mais necessário, e o processo pode ser feito diretamente entre empregados e empregadores. A mudança foi desenvolvida para facilitar a rescisão e diminuir a burocracia.

O que muda com a nova lei trabalhista?

Com a nova lei trabalhista, que entra em vigor em novembro, a homologação de rescisão pelo sindicato deixa de ser obrigatória, podendo ser executada pela empresa contratante. De acordo com o governo, essa reestruturada foi feita para facilitar e desburocratizar a rescisão dos contratos de trabalho, de forma a agilizar o recebimento do FGTS e do seguro-desemprego pelo trabalhador

Entretanto, mesmo com a mudança ajudando a agilizar o processo de homologação, deve-se sempre ter a assistência de um advogado ou do próprio sindicado para conferir se as verbas rescisórias recebidas estão de acordo com o tempo trabalhado.

Antes de assinar qualquer documento rescisório, o trabalhador deve conferir alguns valores que deverão ser pagos em caso de demissão sem justa causa:

  • 13º salário proporcional;
  • Pagamentos de férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Aviso prévio e indenização;
  • Saldo de salário;
  • Justificativa para a quebra do contrato;
  • Adicionais insalubres e periculosidade (dependendo da área e função exercida);
  • Horas extras;
  • Pagamento da multa de 40% do FGTS.

Se for notado alguma incompatibilidade nos valores colocados no documento, o empregado poderá se recusar a assiná-lo e requerer uma análise detalhada com a ajuda de um advogado ou de um assistente do sindicado indicado.

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